Como solicitar a Isenção por Doença Grave em 2026

Muita gente só descobre a isenção de Imposto de Renda por doença grave quando percebe que continua havendo desconto mensal no benefício, mesmo após um diagnóstico pesado. Em 2026, o caminho para pedir esse direito ficou mais claro: o essencial é comprovar a condição de saúde e protocolar o pedido no lugar certo, para que a retenção pare e, quando cabível, você ainda consiga recuperar valores pagos indevidamente.

Quem tem direito à isenção por doença grave

A regra é voltada, principalmente, para quem recebe aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares) incluindo o 13º desses rendimentos.
A própria Receita Federal também lembra que não entram na isenção rendimentos de trabalho (emprego, autônomo), nem aluguéis ou outras receitas paralelas. Ou seja: é comum ter uma parte isenta (benefício) e outra tributável (outros ganhos).

Quanto às doenças, a lista está prevista na Lei nº 7.713/1988 e inclui, entre outras: AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira (inclusive monocular), contaminação por radiação, Parkinson, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hepatopatia grave e tuberculose ativa.
Se sua condição não estiver na lista legal, o pedido tende a ser indeferido, mesmo que a doença seja séria.

Documentos que você deve separar antes de pedir

Para evitar idas e vindas, organize com antecedência:

  • Documento de identificação e CPF

  • Documentos médicos que comprovem a doença (atestado, laudo ou relatório)

  • Exames e relatórios de apoio, se houver

  • Procuração/termo de representação, se alguém for fazer o pedido por você

Esses itens aparecem como documentação básica do serviço de solicitação de isenção, especialmente para pedidos ligados ao INSS.

O laudo e a perícia: onde muitas pessoas travam

Pela orientação da Receita Federal, o primeiro passo é buscar serviço médico oficial (União, estados, DF ou municípios) para emissão de laudo pericial comprovando a moléstia e o laudo deve indicar, sempre que possível, a data em que a enfermidade foi contraída.
Na prática, quando a fonte pagadora é o INSS, você faz o pedido e pode ser chamado para perícia.

Um ponto útil: para fins administrativos, costuma-se exigir laudo/perícia oficial. Já na via judicial, o STJ consolidou entendimento de que, em certas situações, o juiz pode reconhecer a doença grave por outros meios de prova (Súmula 598).
Isso não significa “pular etapas”, mas ajuda a entender caminhos possíveis se houver negativa injusta.

Como solicitar a isenção no INSS em 2026

Se o seu benefício é pago pelo INSS, o pedido é feito pelo Meu INSS (site ou aplicativo). O próprio serviço oficial descreve o passo a passo:

  1. Acesse o Meu INSS com CPF e senha

  2. Vá em “Do que você precisa?”

  3. Digite “Isenção”

  4. Escolha o serviço e siga as orientações, anexando os documentos

Se o sistema estiver indisponível, há o canal telefônico 135.
E, se for necessária perícia, você será convocado e deverá levar documentos de identificação e os comprovantes médicos/exames originais.

Depois do deferimento, acompanhe seus próximos pagamentos para confirmar que a retenção na fonte foi interrompida. Guarde a decisão e seus contracheques: isso facilita qualquer ajuste futuro.

Data de início da isenção e valores retroativos

Aqui está o ponto que mais gera dúvida. A Receita explica que o direito à isenção começa conforme a data indicada no laudo (data em que a doença foi contraída). Se a doença começou após a aposentadoria, vale a data do laudo; se começou antes, vale a data da aposentadoria; se a data não constar, conta-se a emissão do laudo.
O STJ, em notícias e julgados, também reforça a importância do diagnóstico como marco para o direito, em discussões sobre alcance e início da isenção.

Se você pagou IR indevidamente em anos anteriores, a orientação é retificar as declarações e informar esses valores como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, conforme o período coberto pelo laudo.
Em muitos casos, organizar um cálculo imposto de renda aposentado ajuda a estimar quanto pode voltar, especialmente quando houve desconto por vários meses.

Se cair em malha ou se o pedido for negado

Ao retificar, sua declaração pode cair em malha para apresentação do laudo e comprovantes; a Receita alerta que a restituição pode ficar suspensa até análise.
Se houver indeferimento do benefício (ou se a retenção continuar), avalie: documentos incompletos, CID ausente, laudos antigos sem detalhes ou falta de comprovação formal costumam ser as razões mais comuns. Persistindo a negativa, pode existir caminho de recurso administrativo e, em último caso, discussão judicial sempre com orientação profissional.

Solicitar a isenção por doença grave em 2026 não precisa ser um labirinto: com laudos bem feitos, pedido protocolado no local correto e atenção à declaração, você reduz desgaste e protege o que é seu por direito.

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